Pular para o conteúdo
Voltar pros conteúdosConsultoria Ambiental

Regularização ambiental: CAR, outorga e CETESB sem dor de cabeça

CAR, outorga de água, licenciamento na CETESB, análise de solo e restauração ecológica. Um guia direto do que cada item significa e por onde começar.

Equipe Ecoá

Equipe Ecoá

18 de março de 2026 6 min

Por que regularizar

Estar em conformidade ambiental deixou de ser só obrigação legal: é condição para tocar obra, conseguir financiamento e evitar autuação. O problema é que cada exigência tem sua sigla, seu órgão e seu prazo. A gente organiza isso pra você.

O que normalmente entra

  • CAR (Cadastro Ambiental Rural): registro obrigatório do imóvel rural, base para o Programa de Regularização Ambiental.
  • Outorga de uso da água: autorização para captar ou lançar água em corpos hídricos.
  • Licenciamento CETESB: licenças prévia, de instalação e de operação para atividades com impacto ambiental no estado de São Paulo.
  • Análise de solo: diagnóstico que orienta correção, adubação e a escolha da técnica de revegetação.
  • Restauração ecológica: projeto e execução para recompor vegetação nativa, com cadastro no SARE quando exigido.

Como conduzimos

Começa com um diagnóstico do imóvel e da atividade para mapear o que de fato se aplica ao seu caso. Em seguida montamos a documentação, protocolamos junto aos órgãos e acompanhamos até a emissão. Quando há passivo ambiental, integramos a parte de execução: hidrossemeadura, biomassa, vetiver e plantio nativo.

Primeiro passo

Fale com a gente com a localização e o tipo de atividade. Indicamos quais exigências se aplicam e qual a ordem mais eficiente de resolver.

Compartilhar
Continue lendo

Você também vai gostar.

Todos os artigos