Por que regularizar
Estar em conformidade ambiental deixou de ser só obrigação legal: é condição para tocar obra, conseguir financiamento e evitar autuação. O problema é que cada exigência tem sua sigla, seu órgão e seu prazo. A gente organiza isso pra você.
O que normalmente entra
- CAR (Cadastro Ambiental Rural): registro obrigatório do imóvel rural, base para o Programa de Regularização Ambiental.
- Outorga de uso da água: autorização para captar ou lançar água em corpos hídricos.
- Licenciamento CETESB: licenças prévia, de instalação e de operação para atividades com impacto ambiental no estado de São Paulo.
- Análise de solo: diagnóstico que orienta correção, adubação e a escolha da técnica de revegetação.
- Restauração ecológica: projeto e execução para recompor vegetação nativa, com cadastro no SARE quando exigido.
Como conduzimos
Começa com um diagnóstico do imóvel e da atividade para mapear o que de fato se aplica ao seu caso. Em seguida montamos a documentação, protocolamos junto aos órgãos e acompanhamos até a emissão. Quando há passivo ambiental, integramos a parte de execução: hidrossemeadura, biomassa, vetiver e plantio nativo.
Primeiro passo
Fale com a gente com a localização e o tipo de atividade. Indicamos quais exigências se aplicam e qual a ordem mais eficiente de resolver.





